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Foto do escritorAriane Angioletti

Eleições Municipais 2020 e os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

Com as campanhas para eleições municipais de 2020 se aproximando, os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Idosas devem estar atentos sobre como seguir com suas atividades de maneira adequada, sem deixar de atuar em prol da população idosa.


Este ano foi tão atípico que modificou até mesmo a data das eleições. Contudo, as orientações permanecem as mesmas! Por isso, elaborei uma cartilha com alguns pontos importantes para auxiliar nesta questão. Está disponível para baixar aqui




Para que as pessoas com deficiência visual, transcrevo aqui as informações constantes no documento anexo.


Título: Eleições Municipais e os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

Atenção para a legislação no período eleitoral!

Federal: Lei Eleitoral Federal n° 9.504/1997 e os julgamentos Tribunal Superior Eleitoral http://www.tse.jus.br

Estadual: Decreto PGE/SC nº 1.536/2018: Este decreto publica o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as eleições municipais de 2020. (específico de Santa Catarina procure no seu Estado).

Municipais: Busque em seu município o Código de Conduta/Ética Eleitoral para as eleições 2020!


TODOS os conselheiros são agentes públicos!

É o que diz a Lei Eleitoral Federal n° 9.504/1997

Art. 73. [...]

§ 1º Reputa-se agente público, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.


Desincompatibilização

É o afastamento obrigatório de um candidato a um cargo eleitoral.

Se o candidato ocupa algum cargo público, para que ele possa concorrer nas eleições pode ser exigido o seu afastamento. Se isso não acontecer, o candidato fica proibido de concorrer à vaga.


A obrigatoriedade da desincompatibilização existe para garantir que o candidato não use os benefícios do cargo que ocupa para obter vantagens para si mesmo ou para a sua campanha eleitoral.

www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao


CONSELHEIRO MUNICIPAL DA SOCIEDADE CIVIL:

Não há necessidade da desincompatibilização dos conselheiros da sociedade civil. Contudo, mesmo sem a exigência legal, sugere-se o afastamento do conselheiro para que possa realizar os atos de campanha sem qualquer questionamento e sem criar embaraços ao Conselho Municipal.


CONSELHEIRO MUNICIPAL GOVERNAMENTAL:

A necessidade da desincompatibilização precisa ser analisada considerando a função exercida junto à prefeitura e ao manual/código para eleição municipal.


A regra eleitoral é de que os agentes públicos (com mandatos, cargos ou empregos públicos) devam se afastar de suas funções em períodos determinados antes do pleito eleitoral.

Verifique neste link a obrigação e os períodos de afastamento para os mais diversos cargos e funções: www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao


Como ficam as atividades do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa em período eleitoral?


Os Conselhos de Direitos devem funcionar normalmente, com suas plenárias, reuniões e ações planejadas. Não há restrição de temas abordados lembrando que, neste período, existem vedações legais quanto à destinação de recursos e com relação ao uso dos meios de comunicação.


Mesmo com a pandemia, os Conselhos devem procurar meios para dar seguimento às suas atividades, seguindo as orientações de prevenção.


O Conselho de Direitos da Pessoa Idosa pode usar os meios de comunicação?


A legislação eleitoral veda a utilização dos meios de comunicação dos órgãos públicos, onde geralmente estão as informações dos Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas. Contudo, a produção de conteúdo informativo é possível, quando se tratar de interesse público, neste momento, especialmente sobre a Pandemia.


Caso o CMI possua rede social própria, poderá realizar suas postagens, atualizações de suas atividades e campanhas, desde que não promova qualquer candidato ou partido eleitoral, sendo conselheiro ou não.

IMPORTANTE: continuar com as atividades do conselho, divulgar informações relevantes para a sociedade, seguir com as fiscalizações e acompanhamento às entidades, manter ativa a rede de atendimento às pessoas idosas


Também é papel do Conselho conversar com os órgãos competentes sobre a organização dos dias de votação, para que a preferência nas filas, sessões com acessibilidade e o bom atendimento sejam garantidos à população idosa.


Que tal organizar uma "blitz" nos locais de votação, para verificar o atendimento à população idosa, gerando um relatório das boas práticas e do que precisa melhorar?

O Conselho pode e deve colocar as políticas públicas para a população idosa na pauta das eleições!


Como?

  • Promovendo a reflexão da sociedade sobre as políticas públicas voltadas para a pessoa idosa - ausências e possibilidades

  • Enviando aos candidatos à prefeito e vereadores propostas de ações que garantam os acessos da população idosa às políticas públicas

  • Orientando a população sobre a eleição: voto para maiores de 70 anos, período para solicitar acesso à sessão eleitoral adaptada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e sobre os cuidados com relação à prevenção do contágio pelo Covid-19.


Nosso voto, nossa voz

Todos têm o direito de exercer a cidadania e pelo voto é uma das formas de exercê-la efetivamente. no Brasil, o voto é obrigatório até os 70 anos. A partir do 70 anos, a pessoa idosa tem o direito de votar, se assim quiser.




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