"Família e ILPI" sempre nos trazem questões bem delicadas, como essa sobre as visitas.
A única forma de restringir visitas é a partir de determinação judicial, onde o juiz irá analisar o pedido e sua justificativa. A sentença judicial poderá:
- Proibir as visitas como medida protetiva à pessoa idosa
- Restringir as visitas à determinados dias e horários
- Determinar que, além de dias e horários predeterminados, as visitas sejam acompanhadas de alguém da família, um profissional da ILPI ou alguém nomeado para esta tarefa.
Quando não há decisão judicial a respeito, a ILPI deve se ater ao que é possível para que a pessoa idosa não seja prejudicada ou que o ambiente na instituição fique tumultuado para todos que moram e trabalham ali.
Este é um tema realmente delicado. Se você acha que pode ajudar alguém, compartilha com essa pessoa.
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