Quando estou com um grupo de idosos, é bastante comum que eu seja questionada sobre as idades limites para que tomem determinadas decisões a respeito da própria vida, especialmente sobre a questão patrimonial e conjugal. Então, reuni as questões que são mais presentes nos grupos.
CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL
A partir dos 70 anos, o casamento deverá acontecer com regime de separação total de bens, obrigatoriamente. É possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.
Entendo que esta limitação do regime de bens tenha como objetivo evitar fraudes e, provavelmente, proteger o patrimônio dos cônjuges. Porém, é uma determinação legal bastante discriminatória, pois o código civil dá aos nubentes a liberdade para estipular o regime de bens que entenderem mais adequados. Além disso, esta limitação fere o princípio da dignidade da pessoa humana, determinado no art. 1°, III, da Constituição Federal.
DIRIGIR
Não existe limitação de idade para dirigir, o que garante a liberdade do indivíduo. A determinação é que a partir dos 65 anos, o motorista tenha que realizar a renovação a cada três anos. Esta diminuição no tempo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação é para que haja avaliação das condições de visão e capacidade psicotécnicas para a condução de um veículo.
VENDER/COMPRAR IMÓVEIS
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos. Tento deixar claro: o imóvel é do seu proprietário e ele pode vendê-lo a qualquer tempo! Não há qualquer determinação legal de que os filhos devam aprovar ou anuir a venda do imóvel.
Aqui, é preciso fazer uma ressalva! A venda de imóveis para um dos filhos – que são herdeiros necessários - podem ser questionadas ou tipificada como fraude. É possível verificar se houve fraude a partir do valor determinado no contrato de compra e venda, a movimentação financeira (o pagamento) comprovada e na transparência do ato. Quando houver esta transação, o ideal é que os demais herdeiros sejam anuentes no negócio jurídico.
De maneira clara: não há limite de idade, nem de percentual do patrimônio para ser vendido por uma pessoa idosa. Apenas quando a mesma já tiver indícios de incapacidade cognitiva é que o negócio jurídico pode ser contestado ou anulado. E, ainda, pessoas interditadas não podem realizar compra e venda! Quem deverá fazê-lo é seu curador e, para tanto, é preciso da autorização judicial.
DOAR BENS
Para doar parte de seu patrimônio, também não há limite de idade. A limitação é de percentual do patrimônio quando existem herdeiros necessários (filhos, netos ou mesmo pais). Um idoso pode doar até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa, seja em vida ou em testamento. Mas deve preservar os outros 50% para os herdeiros.
Aqui, na doação, é que está a confusão da “herança em vida”. Não existe isso! Existe a doação de patrimônio. O idoso pode doar 100% dos seus bens para seus herdeiros? Pode! Mas nesta doação, 50% do patrimônio devem ser divididos matematicamente em partes iguais. Já os outros 50% podem ser destinados da forma como o doador desejar.
Ainda sobre a doação ou a famigerada “herança em vida”, existe também a confusão de que a divisão e doação de bens é mais barato e menos burocrático do que a realização de um inventário. É importante destacar que em ambos movimentos, haverá a obrigação do pagamento de impostos. A diferença de valores não é algo que justifique alguns riscos que possam existir quando o idoso resolve doar todos os seus bens.
Por último! Vai doar seu imóvel? Inclua a cláusula de usufruto! Assim ficará garantida a sua permanência no imóvel, ou mesmo que este imóvel seja uma fonte de renda ao idoso.
VOTAR
O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Mas o idoso pode seguir votando enquanto puder. Os idosos com mobilidade reduzida têm direito a votarem em uma seção eleitoral com acessibilidade, que oferecem infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas adequadas a cadeirantes e banheiros adaptados. A inscrição nesse tipo de seção, porém, não é automática, devendo o cidadão solicitá-la diretamente no cartório ou por meio de formulários, distribuídos no dia da eleição.
Além disso, as pessoas com 60 anos ou mais tem atendimento prioritário no dia da eleição, não havendo necessidade de ficar em fila para votação.
CONTRATAR SEGURO DE VIDA
Os limites informados aqui são determinados pelas seguradoras. Como regra geral, a idade máxima para contratar a primeira apólice de seguro de vida, é de 65 anos. Após esta idade, as seguradoras aceitam apenas a renovação da apólice.
Os seguros de vida costumam ser mais caros para segurados a partir dos seus 40 anos e aumentam progressivamente. E as exigências de comprovação das doenças preexistentes tornam-se mais rígidas. Contudo, o valor do contrato não poderá ser mais de seis vezes mais caro do que o valor cobrado para contratantes com menos de 60 anos.
Aproveito para informar que existem motivos para exclusão de coberturas:
- sequelas de doenças não informadas quando conhecidas previamente;
- intoxicação por medicação não prescrita;
- Lesão por esforço repetitivo, osteo musculares causadas por trabalho, traumas continuados;
- suicídio quando realizado antes da carência para esta cobertura, que geralmente é de 24 meses.
REALIZAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Este é um tema bastante recorrente e delicado. Então vou dividir por itens (e extrapolar a questão meramente do limite da idade).
- Número de parcelas
A limitação é determinada pelas instituições de crédito, já o INSS dá o limite de 80 anos para desconto em consignação no benefício recebido e determina o número de parcelas. Para aposentados e pensionistas é de 72 parcelas e para servidores públicos é de 96 anos.
Já as instituições financeiras, regra geral, dão os seguintes limites de idade e prazo para pagamentos:
Até 79 anos e 11 meses: R$ 80.000,00 (oitenta mil), em até 72 parcelas;
Até 80 anos e 11 meses: R$ 30.000,00 (trinta mil), em até 36 parcelas (perceba que esta limitação de idade preserva o limite determinado pelo INSS).
- Limite de desconto em folha
Os descontos devem respeitar o limite de 30% da renda líquida para empréstimos consignados e 5% da mesma renda líquida para desconto de cartão de crédito consignado.
- Quitação da dívida
A quitação dá-se por algumas vias:
a. pagamento antecipado do contrato (quando o segurado busca a instituição para antecipar o pagamento do valor contratado);
b. espólio do falecido (o contrato não se extingue com a morte do contratante, então o valor da dívida deve ser elencado no inventário para quitação pelo espólio);
c. herança dos herdeiros (quando o espólio não consegue quitar a dívida, a mesma deverá ser suportada pelos herdeiros);
(os itens b ou c são resultantes dos últimos posicionamentos de jurisprudência)
d. por seguro premista (este seguro é opcional e quita a dívida quando a capacidade de pagamento do contratante fica comprometida. Cada seguradora e instituição financeira tem suas regras e limitações da idade para contratação).
- Vedações do INSS
Buscando evitar o assédio das instituições financeiras, o INSS publicou a Instrução Normativa 01/2019 que determina as seguintes temporalidades, a partir da concessão do benefício:
a. 180 dias para que as instituições financeiras liguem oferecendo empréstimos (marketing ativo);
b. até os primeiros 90 dias, não é possível contratar empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado;
c. entre 90 e 180 dias, o empréstimo consignado poderá ser realizado, mas o beneficiário deverá realizar uma pré-autorização junto ao INSS. Este requisito é para prevenir as fraudes;
d. o beneficiário pode solicitar ao INSS o bloqueio de empréstimos consignados, também para evitar fraudes e a tomada de empréstimos por terceiros usando do benefício que não é seu;
e. o assédio financeiro (quando a financeira liga de maneira insistente) passou a ser considerado crime e deve ser denunciado ao INSS;
- Atenção!
O contratante tem direito a receber uma cópia do contrato, mesmo que a transação aconteça por telefone;
É possível realizar a portabilidade da dívida para outra instituição financeira;
Se você não reconhece um desconto realizado em seu benefício, procure o INSS, busque saber qual a financeira solicitou o desconto e a comprovação da contratação.
DICA DE OURO!
Sempre que for realizar qualquer destes atos (e tantos outros da vida civil), procure a orientação de um advogado de sua confiança.