Esta é uma questão delicada que precisa de um alerta: a orientação nestes casos tem que observar cada realidade, considerando as particularidades da pessoa idosa, o local (cidade/bairro) onde a ILPI está, os meios de locomoção que serão utilizados e as possibilidade de manter o residente autônomo, ativo e realizando atividades fora da instituição.
A pessoa idosa não está presa na ILPI e o exercício da sua liberdade deve ser preservado e estimulado. Infelizmente, ao morar numa instituição, o movimento natural é a diminuição nas saídas do residente, que se limitam as consultas e exames de saúde..
O Estatuto da Pessoa Idosa impõem as famílias e as ILPI o desenvolvimento de ações que garantam e incentivem a participação das pessoas idosas na família e na sociedade, preservando suas garantias de liberdade. A pessoa tem o direito de auto governar-se, sempre.
Apesar disso, percebemos a responsabilização da ILPI caso haja algum dano ou lesão ao idoso quando este estiver fora da instituição. E se a pessoa idosa sofrer uma queda? E se não tomar a medicação no horário certo? A "culpa" é da ILPI que o "deixou" sair?
Uma forma de lidar com este tema - tão importante e complexo - é com muita conversa entre o residente, sua família e a gestão da ILPI. Além disso, a construção de protocolos também auxilia neste movimento.
Devemos preservar a autonomia das pessoas Idosas ao máximo, promovendo e vivenciando uma rotina segura e de respeito. Como o objetivo aqui é provocar a reflexão nas pessoas, deixo meu convite para que vocês analisem as condutas da instituição onde trabalham ou onde residem seus familiares ou amigos e perceba como são conduzidas essas questões.
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