Este é um questionamento recorrente: posso proibir que determinada pessoa visite meu pai ou minha mãe? Um tema bem delicado quando tratamos de relações familiares com idosos dependentes.
Estamos em momento de uma pandemia, isso é um fato irrefutável. E o que vou trazer aqui, não é para este momento em que o isolamento social é uma ação de prevenção individual e coletiva. Então, para este momento, é possível sim a proibição de visitas à pessoas idosas e mesmo às pessoas com a saúde debilitada.
Porém, semanalmente sou consultada por pessoas com problemas familiares, onde no meio de toda a dinâmica disfuncional e com as emoções à flor da pele, está um idoso. Minha experiência traz um perfil minimamente comum: pessoa idosa (homem ou mulher) com alguma dependência física ou financeira de um dos filhos, com baixo ou nenhum acesso à tecnologia, com uma postura de resignação ou incapacidade de expressar sua vontade e com baixa autonomia (sendo interditado ou não). Este idoso tem um(a) filho(a) que está à frente dos seus cuidados e administração da sua rotina, que nem sempre foi escolhido por este idoso.
As questões, para ser sincera, são pouco jurídicas. Novamente trago pra reflexão a desorganização familiar, a incapacidade de sentar e ter um conversa franca sobre limitações, sobre medo, sobre tristeza, sobre a sensação de frustração. De maneira geral, são as reações às incertezas que nos fazem agir de maneira impensada e quase egoísta.
Juridicamente, a resposta para a pergunta "Posso proibir as visitas ao meu pai ou minha mãe?" é DEPENDE. Sim! Tudo no direito é "depende" e aqui as condicionantes são até simples de pontuar.
Inicialmente, não é possível que um filho, um parente, uma casa geriátrica, um médico, proíba alguém de visitar uma pessoa idosa. Ninguém pode simplesmente proibir o acesso de uma pessoa à outra.
Quando a relação de uma pessoa atinge negativamente uma pessoa idosa, seja no seu quadro de saúde ou na questão patrimonial (quando filhos pedem cartão, dinheiro, procuração, na presença da pessoa idosa), é possível solicitar a intervenção judicial.
Inicialmente, a jurisprudência se posiciona pelas visitas reguladas, com dias e horários determinados e, dependendo do caso, com a supervisão e acompanhamento de uma terceira pessoa - da família ou não.
Quando a relação coloca a saúde ou mesmo a vida da pessoa idosa em risco, aí sim o afastamento é medida que se impõe. Vou tratar aqui de duas situações hipotéticas, porém sendo as mais comuns (sem falar das questões envolvendo aqueles que residem com os idosos):
1. Violência doméstica: quando é verificado que o visitante familiar comete violência contra a pessoa idosa, seja psicológica, emocional, física ou patrimonial, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pode ser solicitada a medida protetiva a pedido da delegacia ou através da representação de um(a) advogado(a). A medida protetiva exclui a possibilidade de contato entre possíveis agressor e vítima.
2. Posturas inapropriadas/conflitivas: quando um familiar causa problemas com a rotina da pessoa idosa, é o facilitador e/ou provocador de situações conflitivas, causando transtornos para um ambiente pouco saudável para o idoso, é preciso tentar conciliar as posições e interesses de cada um dos envolvidos. O primeiro passo é buscar conciliar sem a intervenção judicial, que é extremamente desgastante para todos os envolvidos, especialmente para os idosos lúcidos. Não havendo possibilidade da conciliação, pode-se ingressar com ação judicial para regulamentação de visitas ou mesmo a suspensão do contato. Para tanto, é necessária a reunião de provas que confirmem o nexo da presença da pessoa com a causa do transtorno para o idoso, a sua rotina ou mesmo daquele que é responsável pelos cuidados da pessoa idosa (seja parente, instituição ou profissional).
Sempre que tratamos da equação "relação familiar + pessoa idosa", devemos colocar em primeiro lugar o bem estar e atendimento das necessidades da pessoa idosa. Afastar um filho que tenha uma relação de conflito com o irmão, por exemplo, tirando o contato de ambos, pode ser mais negativo do que manter este contato de maneira regulada, com assistência e acompanhamento (se for o caso).
Quando houver a dúvida, sobre relações familiares e a necessidade ou não de afastamento ou proibição de visitas, o ideal é consultar alguns profissionais, para que os passos sejam dados em segurança para o idoso. Converse com o médico do idoso, busque auxílio de um psicólogo e consulte um advogado de sua confiança.
Lembre-se que toda ação que envolva uma pessoa idosa, além das implicações jurídicas e familiares, sempre existirão os impactos nas condições de saúde do idoso. E este deve ser o principal objetivo de todos os envolvidos.
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